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Neste mês de maio, a Prefeitura de Flora Rica publicou a Lei nº 1.197, que regulamenta oficialmente o Banco de Horas para os servidores municipais.
Prefeitura regulamenta Banco de Horas para servidores municipais
Neste mês de maio, a Prefeitura de Flora Rica publicou a Lei nº 1.197, que regulamenta oficialmente o Banco de Horas para os servidores municipais.
Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Fábio, a medida estabelece a compensação de horas excedentes trabalhadas, mediante autorização do encarregado e comprovação do serviço prestado pelo servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão.
Segundo o chefe do Departamento Pessoal e RH, Adriano José, a legislação foi elaborada com base em critérios de controle e compensação de carga horária, promovendo mais equilíbrio entre as demandas administrativas e os direitos dos servidores. “Essa iniciativa traz mais transparência ao processo, evita gastos excessivos com horas extras e oferece aos servidores a chance de ajustar sua jornada de maneira planejada, sem prejuízos ao atendimento à população”, destaca.
Vale destacar também, que as horas trabalhadas aos finais de semana contarão em dobro e o saldo poderá ser usado em até 12 meses, inclusive junto às férias ou licenças. Não haverá prejuízo ao vale alimentação nos casos de compensação e a conversão em pagamento só será permitida em casos excepcionais com justificativa.
O controle do Banco de Horas será centralizado no Departamento Pessoal e RH, que ficará responsável pelo registro das horas excedentes, comprovações e de suas respectivas compensações.