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Administração - Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025

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Nova lei assegura benefício dos servidores em acompanhamentos de saúde

A Prefeitura sancionou, nesta quinta, 13, a Lei nº 1.213, de 13 de novembro, que assegura aos servidores públicos municipais o direito à ausência justificada


Nova lei assegura benefício dos servidores em acompanhamentos de saúde

Nova lei assegura benefício dos servidores em acompanhamentos de saúde

A Prefeitura sancionou, nesta quinta, 13, a Lei nº 1.213, de 13 de novembro, que assegura aos servidores públicos municipais o direito à ausência justificada, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar familiares em situações de saúde. A iniciativa fortalece as políticas de valorização e proteção social aos trabalhadores do serviço público municipal.

O texto da lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores durante sessão da Câmara Municipal, dia 12, reforçando o entendimento conjunto sobre a importância do apoio ao servidor em momentos de necessidade familiar.

Durante a assinatura, o prefeito Fábio destacou que a medida atende a uma demanda legítima do funcionalismo. “Esta lei garante segurança jurídica e tranquilidade ao servidor que precisa acompanhar um familiar em situação de saúde. Nosso objetivo é oferecer condições mais humanas de trabalho e assegurar que nenhum servidor seja prejudicado em momentos delicados”, afirmou.

A legislação garante que os servidores municipais; efetivos, comissionados ou contratados, possam se ausentar do serviço até três vezes por mês para acompanhar familiares em consultas, exames ou internações médicas, mediante apresentação de atestado. O documento deve ser entregue ao setor de Recursos Humanos em até dois dias após o retorno ao trabalho.

Para fins da norma, são considerados familiares: filhos e netos até 18 anos, pai, mãe, irmãos, avós, sogro e sogra a partir de 60 anos, além de cônjuge ou companheiro(a).

Em situações excepcionais de internação hospitalar de familiar, a lei também prevê a possibilidade de concessão de até três dias adicionais de ausência justificada no mês, consecutivos ou não, desde que haja comprovação médica.

As ausências justificadas previstas não serão consideradas faltas injustificadas e não acarretarão prejuízo à remuneração, férias ou qualquer outra vantagem funcional.

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