Prefeito Fábio sanciona Lei que garante redução de carga horária para servidores responsáveis por pessoas com deficiência ou doenças raras

Administração - Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025


Prefeito Fábio sanciona Lei que garante redução de carga horária para servidores responsáveis por pessoas com deficiência ou doenças raras

 

Entrou em vigor no município, a Lei nº 1.175, de 12 de dezembro de 2024, que assegura a redução da carga horária de trabalho para servidores públicos municipais responsáveis por pessoas com deficiência ou doenças raras que necessitam de assistência permanente.

A legislação, sancionada e promulgada pelo prefeito, representa um importante avanço na valorização dos servidores e no apoio às famílias da cidade.

 

Principais pontos da lei

A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece que estes servidores com jornadas de trabalho de 40 ou 30 horas semanais têm direito à redução de sua carga horária sem prejuízo salarial.

Jornada de 40 horas semanais: redução de 4 horas diárias.

Jornada de 30 horas semanais: redução de 2 horas diárias.

Para usufruir do benefício, o servidor deve comprovar ser o responsável legal pela pessoa com deficiência ou doença rara que exige assistência permanente.

 

Regras e restrições

A lei prevê regras específicas para garantir a transparência e a efetividade do benefício:

É proibida a compensação de jornadas, a realização de horas extras, plantões ou qualquer atividade remunerada dentro do período de trabalho reduzido. O descumprimento dessas condições pode levar à exoneração e à aplicação de outras penalidades legais.

 

Inclusão e cuidado no centro das políticas públicas

O prefeito Fábio destacou o impacto positivo da nova legislação. “Esta lei reflete nosso compromisso com a inclusão e o suporte às famílias. Sabemos o quanto é desafiador conciliar o cuidado de uma pessoa com deficiência ou doença rara com a rotina profissional, e esta medida busca proporcionar mais qualidade de vida aos nossos servidores e às pessoas que dependem deles”, declarou.

Para mais informações, a Lei nº 1.175 pode ser consultada no site oficial: (https://www.florarica.sp.gov.br/.../plei-n-1175-2024...)

Prefeitura Municipal


Flora Rica