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De Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00 

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LEI PAULO GUSTAVO

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Acesse a aba “Documentos” para ter acesso aos anexos, portaria, decretos e editais da Lei.

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil.

A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.

Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas: 

  • Audiovisual

· Produções audiovisuais

· Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema

· Capacitação, formação e qualificação em audiovisual

· Apoio a cineclubes

· Realização de festivais e mostras

· Realização de rodadas de negócios

· Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos

· Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual

· Desenvolvimento de cidades de locação

· Apoio a micro e pequenas empresas

· Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais

· Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública

· Distribuição de produções audiovisuais nacionais

 

  • Demais áreas culturais

· Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária

· Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais

· Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes

· Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações!

 


 

 

Documentos

Documentos

Resultado Final do Edital de Chamamento Público - 001/2024 - 28/05/2024

Edital de Chamamento Público - 001/2024 - 27/05/2024

ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL - Edital de Chamamento Público Nº001/2024 - 27/05/2024

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO - Edital de Chamamento Público Nº001/2024 - 27/05/2024

ANEXO V RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO - Edital de Chamamento Público Nº001/2024 - 27/05/2024

ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Edital de Chamamento Público Nº001/2024 - 27/05/2024

ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL - Edital de Chamamento Público Nº001/2024 - 27/05/2024

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PLANO DE TRABALHO - 27/05/2024

ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO – AUDIOVISUAL - 27/05/2024

RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - 13/05/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - 23/04/2024

Extrato de Termo de Execução Cultural - Chamamento Público - 01/01/2024

Portaria Nº451 de 23 de novembro de 2023 - Comissão da Lei Paulo Gustavo - 23/11/2023

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