.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Página
Acesse a aba “Documentos” para ter acesso aos anexos, portaria, decretos e editais da Lei.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil.
A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:
· Produções audiovisuais
· Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema
· Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
· Apoio a cineclubes
· Realização de festivais e mostras
· Realização de rodadas de negócios
· Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos
· Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual
· Desenvolvimento de cidades de locação
· Apoio a micro e pequenas empresas
· Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais
· Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública
· Distribuição de produções audiovisuais nacionais
· Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
· Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais
· Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
· Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações!
Documentos
Resultado Final do Edital de Chamamento Público - 001/2024 - 28/05/2024
Edital de Chamamento Público - 001/2024 - 27/05/2024
ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL - Edital de Chamamento Público Nº001/2024 - 27/05/2024
ANEXO V RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO - Edital de Chamamento Público Nº001/2024 - 27/05/2024
ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Edital de Chamamento Público Nº001/2024 - 27/05/2024
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PLANO DE TRABALHO - 27/05/2024
ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO – AUDIOVISUAL - 27/05/2024
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - 13/05/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - 23/04/2024
Extrato de Termo de Execução Cultural - Chamamento Público - 01/01/2024
Portaria Nº451 de 23 de novembro de 2023 - Comissão da Lei Paulo Gustavo - 23/11/2023
.
.
.
.